(Traduzione di Google) 📣 RECLAMO FORMALE – ADEGA 33 GUARULHOS
Con la presente esprimo formalmente la mia insoddisfazione per il servizio ricevuto presso la cantina da una barista (con uno chignon tra i capelli), che mi ha trattato con disprezzo, arroganza e una totale mancanza di formazione professionale.
Quando ho chiesto gentilmente quali whisky fossero disponibili, ho ricevuto una risposta scortese e irrispettosa:
"Non vedi cosa c'è sul muro?"
Un'affermazione deplorevole per chi ricopre una posizione a diretto contatto con il pubblico.
🔸 Ai sensi del Codice di Tutela del Consumatore (art. 6, III e IV), ho il diritto di ricevere informazioni chiare ed essere trattato con rispetto.
🔸 In qualità di analista giudiziario senior per il governo federale, sono pienamente consapevole dei miei diritti e comprendo che questa condotta viola la legislazione a tutela dei consumatori.
Fortunatamente, sono stato prontamente assistito dal direttore Fabiano, che ha riconosciuto l'errore, ha espresso rammarico e si è comportato in modo etico e professionale, offrendomi un drink come scusa. Ma l'imbarazzo era già iniziato.
Ho conoscenze nel settore: conosco persino Douglas di Blitz Promoções, partner di diversi locali di cui sono cliente. Non ho dubbi che anche lui disapproverebbe questo tipo di comportamento, che danneggia l'immagine di qualsiasi evento o locale rinomato.
🚨 Se il locale non mi contatta formalmente per scusarsi e chiarire la situazione, prenderò le misure appropriate:
• Presentare un reclamo a Procon (Procon);
• Presentare una causa per danni morali, in base al Codice di Tutela del Consumatore (CDC) e alla giurisprudenza;
• Segnalare formalmente il locale a Blitz Promoções, se i legami del locale con il produttore saranno confermati.
Non sono qui per chiedere drink o favori gratuiti. Il mio ingresso è stato pagato, il mio comportamento è stato rispettoso e mi aspettavo lo stesso in cambio. Venivo da Campo Belo, nella Zona Sud di San Paolo, per trascorrere una piacevole serata e sono stato trattato con disprezzo.
📜 Base giuridica: Codice di tutela dei consumatori (Legge n. 8.078/1990)
🔹 Art. 6 - Diritti fondamentali dei consumatori
IV - Protezione contro la pubblicità ingannevole e abusiva, i metodi commerciali coercitivi o sleali, nonché contro pratiche e clausole abusive o imposte nella fornitura di prodotti e servizi;
III - Informazioni adeguate e chiare sui diversi prodotti e servizi, con specifiche precise su quantità, caratteristiche, composizione, qualità e prezzo, nonché sui rischi che presentano;
🔹 Art. 20
Il fornitore del servizio è responsabile per i difetti di qualità che rendono i prodotti inadatti all'uso previsto o ne riducono il valore, nonché per quelli derivanti dalla mancanza di informazioni adeguate sul loro utilizzo e sui rischi.
🔹 Art. 39 - Ai fornitori di prodotti o servizi è vietato, tra le altre pratiche abusive:
V - esigere un vantaggio manifestamente eccessivo dal consumatore;
VIII - immettere sul mercato al consumo qualsiasi prodotto o servizio che violi le normative emanate dagli organi ufficiali competenti;
X - aumentare il prezzo di prodotti o servizi senza giusta causa.
(Il presente regolamento può essere invocato per azioni che costituiscono deliberata mancanza di rispetto o trattamento discriminatorio nel servizio).
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⚖️ Giurisprudenza correlata - Servizio maleducato e irrispettoso
✔️ TJSP - Ricorso civile n. 1002214-53.2022.8.26.0120
"Danni morali derivanti da servizio maleducato, umiliante e vessatorio da parte di un dipendente della struttura. […] Violazioni dei principi di buona fede e dignità del consumatore."
✔️ TJMG – Ricorso Civile 1.0024.11.236425-6/001
"La condotta di un barista che tratta un cliente con disprezzo e maleducazione costituisce un danno morale, in quanto offende la dignità del consumatore."
✔️ TJRS – Ricorso Civile 70066138036
"Il trattamento discriminatorio e arrogante da parte di un dipendente del bar causa danni morali e viola la fiducia del consumatore, e il risarcimento è appropriato."
📌 La mia domanda: risolverete la situazione seriamente o preferite un approccio legale?
Aspetto con ansia un vostro riscontro.
(Originale)
📣 RECLAMAÇÃO FORMAL – ADEGA 33 GUARULHOS
Venho formalizar minha insatisfação com o atendimento que recebi na casa por parte de um atendente (com coque no cabelo), que me tratou com desprezo, arrogância e total falta de preparo profissional.
Ao perguntar gentilmente quais whiskys estavam disponíveis, recebi como resposta grosseira e desrespeitosa:
“Você não está vendo na parede os que tem?”
Uma frase lamentável para quem ocupa um cargo que lida diretamente com o público.
🔸 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III e IV), é meu direito receber informações claras e ser tratado com respeito.
🔸 Como analista judiciário sênior do governo federal, conheço bem meus direitos e sei que essa conduta fere a legislação de proteção ao consumidor.
Felizmente fui prontamente atendido pelo gerente Fabiano, que reconheceu o erro, lamentou o ocorrido e agiu com ética e profissionalismo, oferecendo um drink como pedido de desculpas. Mas o constrangimento já havia sido gerado.
Tenho contatos no meio – inclusive conheço o Douglas da Blitz Promoções, parceiro de várias casas nas quais sou cliente. Não tenho dúvidas de que ele também reprovaria esse tipo de comportamento que prejudica a imagem de qualquer evento ou local renomado.
🚨 Se não houver contato formal por parte da casa para um pedido de desculpas e esclarecimentos, tomarei as medidas cabíveis:
• Registro de reclamação no Procon;
• Ação judicial por danos morais, com base no CDC e jurisprudência;
• Denúncia formal à Blitz Promoções, caso se confirme o vínculo da casa com a produtora.
Não estou aqui exigindo bebida gratuita ou favorecimento. Minha entrada foi paga, meu comportamento foi respeitoso e esperava o mesmo em troca. Vim do Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, para ter uma noite agradável e fui tratado com desprezo.
📜 Fundamentação Legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
🔹 Art. 6º - Direitos básicos do consumidor
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
🔹 Art. 20
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da falta de informação adequada sobre sua fruição e riscos.
🔹 Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VIII - colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
(Essa norma pode ser invocada para atitudes que configuram desrespeito deliberado ou tratamento discriminatório no serviço).
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⚖️ Jurisprudência Relacionada – Atendimento grosseiro e desrespeitoso
✔️ TJSP - Apelação Cível nº 1002214-53.2022.8.26.0120
“Dano moral configurado em razão de atendimento grosseiro, humilhante e vexatório por parte de preposto do estabelecimento. […] Violações aos princípios da boa-fé e da dignidade do consumidor.”
✔️ TJMG – Apelação Cível 1.0024.11.236425-6/001
“Conduta de atendente que trata cliente com desprezo e grosseria configura dano moral, uma vez que ofende a dignidade do consumidor.”
✔️ TJRS – Apelação Cível 70066138036
“Tratamento discriminatório e arrogante por funcionário de bar causa dano moral e quebra da confiança do consumidor, sendo cabível a indenização.”
📌 A pergunta que deixo: vocês vão resolver a situação de forma séria, ou preferem que ela tome um rumo jurídico?
Aguardo contato.